Leia o seguinte fragmento de texto.
“No estado de Minas Gerais a classificação das atividades passíveis de licenciamento ambiental se baseia no enquadramento dos empreendimentos em seis classes, seguindo a correlação entre o porte e o potencial poluidor ou degradador da atividade sobre o meio ambiente, conforme a Deliberação Normativa Copam nº 74/2004 (Minas Gerais, 2004). A referida norma descreve a metodologia utilizada para a classificação do empreendimento, cuja classe é calculada e inserida automaticamente ao processo de licenciamento e autorizações para intervenção ambiental pelo Sistema Integrado de Informações Ambientais (Siam) após a inserção dos dados pelo empreendedor.”
Disponível em: https://pnla.mma.gov.br/images/2018/08/ VERS%C3%83O-FINAL-E-BOOK-Procedimentos-do-Lincenciamento-Ambiental-WEB.pdf Acesso em: 26 set. 2024.
Sobre o assunto abordado no texto, assinale a alternativa incorreta.
Qualquer classe de empreendimento está sujeita às mesmas normas de licenciamento.
Os empreendimentos potencialmente poluidores são classificados de acordo com seu porte.
As atividades econômicas são classificadas de acordo com seu impacto e potencial poluidor.
Nos processos ambientais, as atividades estão sujeitas a documento autorizativo para intervenção ambiental, quando necessário.