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De acordo com o art. 9º, da Lei Federal nº 9.795/1999, a educação ambiental na educação escolar brasileira deve ser desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando os seguintes níveis, etapas e modalidades de ensino, com exceção de um. Assinale-o:
Educação básica.
Educação superior.
Educação especial.
Educação multicultural.
Educação de jovens e adultos.


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