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De acordo com a Lei nº 9.605/98, são passíveis de punição as pessoas:
Jurídicas, mas não as físicas, por danos ao meio ambiente.
Físicas, mas apenas em casos de danos graves ao meio ambiente.
Físicas e jurídicas, ambas responsáveis por condutas lesivas ao meio ambiente.
Que agem em defesa do meio ambiente, mesmo que causem pequenos danos.
Que realizam qualquer tipo de obra, independentemente do impacto ambiental.