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A Lei nº 13.446/2017, que estabelece a obrigatoriedade da oferta em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência inclusive visual, ou com mobilidade reduzida determina que de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes a oferta seja no mínimo de
5%.
10%.
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