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A Lei nº 9.605/1998, Lei de Crimes Ambientais, estabelece sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente. Segundo essa lei, é correto afirmar que:
Apenas pessoas físicas podem ser responsabilizadas por crimes ambientais.
O crime de poluição é caracterizado somente quando há danos irreversíveis ao meio ambiente.
As sanções podem incluir desde advertências até a suspensão parcial de atividades.
A reparação de danos ambientais prescinde da comprovação de culpa ou dolo do infrator.