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Como elencado na Lei Nº 12.651/2012, são atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, sem ressalvas ou condicionantes:
I – A implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;
II – A construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;
III – A construção e manutenção de cercas na propriedade;
IV – A abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões;
V – O plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais.
A partir do exposto, é CORRETO concluir o que se afirma em:
I, III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e V, apenas
II, IV e V, apenas.