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De acordo com o Art. 12, da LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012, quais são os percentuais mínimos de cobertura de vegetação nativa que devem ser mantidos como Reserva Legal em imóveis rurais localizados na Amazônia Legal?
100% em áreas de florestas, 50% em áreas de cerrado, 30% em áreas de campos gerais.
80% em áreas de florestas, 35% em áreas de cerrado, 20% em áreas de campos gerais.
70% em áreas de florestas, 40% em áreas de cerrado, 25% em áreas de campos gerais.
90% em áreas de florestas, 45% em áreas de cerrado, 35% em áreas de campos gerais.