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No que diz respeito ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): procedimentos, diretrizes e especificidades quando se trata da preservação do patrimônio cultural, após o recebimento dos estudos ambientais, o IBAMA solicitará manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, como o Iphan, que
deverá apresentar ao IBAMA manifestação conclusiva sobre o estudo ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de até cento e vinte dias, no caso de EIA/RIMA, e de até sessenta dias, nos demais casos, contado da data de recebimento da solicitação.
deverá apresentar ao IBAMA manifestação conclusiva sobre o estudo ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de até noventa dias, no caso de EIA/RIMA, e de até trinta dias, nos demais casos, contado da data de recebimento da solicitação.
deverá apresentar ao IBAMA manifestação conclusiva sobre o estudo ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de até noventa dias, no caso de EIA/RIMA, e de até quarenta e cinco dias, nos demais casos, contado da data de recebimento da solicitação.
deverá apresentar ao IBAMA manifestação conclusiva sobre o estudo ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de até sessenta dias, no caso de EIA/RIMA, e de até trinta dias, nos demais casos, contado da data de recebimento da solicitação.
deverá apresentar ao IBAMA manifestação conclusiva sobre o estudo ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de até trinta dias, no caso de EIA/RIMA, assim como nos demais casos, contado da data de recebimento da solicitação.