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É considerada área degradada, exceto:

É considerada área degradada, exceto:


A

As que forem recuperadas após exploração mineral, ou que forem desmatadas com autorização prévia.


B

As que tiverem suas características naturais alteradas pela poluição, causada por derrame de produtos químicos.


C

As áreas de preservação permanente – APP’s, ocupadas de forma irregular.


D

As que tiveram suas características alteradas por poluição, causadas por disposição irregular de resíduos.


E

As que sofreram erosão em consequência de atividades antrópicas.