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Baseando-se na Lei nº 5.197/1967 — Lei de Fauna, é proibida a exportação para o exterior de peles e couros de:
Mamíferos e artrópodes, em bruto.
Anfíbios e répteis, em bruto.
Poríferos e aves, em bruto.
Anfíbios e peixes, em bruto.