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De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
ter o agente cometido a infração de dia.
reincidência nos crimes de natureza ambiental.
baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.