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No Estado de São Paulo a política florestal deve observar os ditames da política nacional do meio ambiente e do “Novo Código Florestal” que são considerados como norma geral e estabelecem entre seus princípios e objetivos:
a primazia da preservação ambiental e das florestas em relação ao desenvolvimento econômico e social.
a preservação e restauração dos recursos florestais, dentre os quais se inserem as florestas, para a sua utilização exclusivamente econômica.
a imposição ao poluidor de arcar com os custos da indenização dos danos causados às florestas, sem a obrigação de recuperá-las.
afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem-estar das gerações presentes e futuras.
a definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo prioritariamente aos interesses da União para a preservação das florestas em razão de seu compromisso soberano com o combate aos efeitos cada vez mais intensos e frequentes da mudança climática.