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A competência para legislar sobre a proteção ao meio ambiente é comum à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, havendo ações administrativas que competem a cada um desses entes de maneira exclusiva. De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011, compete exclusivamente à União
promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em áreas de proteção ambiental.
aprovar o manejo e a supressão de vegetação, florestas e informações sucessoras em atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados ambientalmente pelo Estado.
Aprovar o funcionamento de criadouro da fauna silvestre.
promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente.
promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas.