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São resíduos agrossilvopastoris, os

São resíduos agrossilvopastoris, os


A

gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.


B

originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.


C

gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS.


D

originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.


E

gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades.