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O Estudo de Impacto Ambiental é um instrumento administrativo, de caráter preventivo, da Política Nacional do Meio Ambiente. Havendo necessidade da sua realização por ocasião do Licenciamento Ambiental, quem deve ser o responsável pela sua elaboração é:
o Estado, através do respectivo órgão ambiental.
o IBAMA em conjunto com o órgão ambiental estadual.
o empreendedor.
o órgão ambiental estadual com a supervisão do Ministério Público.
a Prefeitura local, colhido o parecer do órgão ambiental estadual.