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O descarte irregular de embalagens de agrotóxicos em uma propriedade rural ocasionou a punição de um fazendeiro. No local foram encontradas dezenas de embalagens plásticas de agrotóxicos vazias, amontoadas próximo ao córrego que atravessa a propriedade.
De acordo com a Lei nº 14.785/2023, que dispõe sobre o destino final das embalagens de agrotóxicos, aquelas feitas de material rígido que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água, após o uso, devem ser submetidas:
à lavagem sob pressão e encaminhadas para uma usina de reciclagem;
à tríplice lavagem e devolvidas ao estabelecimento comercial em que foram adquiridas;
ao enxágue duplo com água sob pressão e enterradas em local afastado de corpos d’água;
à lavagem simples com água corrente, perfuradas no fundo e incineradas de forma controlada;
à lavagem dupla sob pressão, perfuradas no fundo e descartadas em cova com solo impermeabilizado.


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