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O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Estão sujeitos a outorga pelo poder público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos, EXCETO:
extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, mesmo para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural ou insumo de processo produtivo;
aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.