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Áreas de Preservação Permanente (APP) são áreas protegidas pela Lei Nº 12.651/2012 – conhecida como o Novo Código Florestal Brasileiro –, as quais podem ou não ser cobertas por vegetação nativa, apresentando função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humana. Considerando-se o exposto, dentre as possibilidades dispostas a seguir, assinale aquela que se configura adequadamente como uma Área de Preservação Permanente.


A

Toda a extensão dos manguezais.


B

Margem de rios, lagos, nascentes e reservatórios, com a metragem da faixa de preservação variando de acordo com o porte e região onde o corpo hídrico está inserindo, apenas em área rural.


C

As faixas marginais de qualquer curso d’água perene e intermitente, a partir da borda da calha do leito regular sem limite de largura.


D

As áreas no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.