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Áreas de Preservação Permanente (APP) são áreas protegidas pela Lei Nº 12.651/2012 – conhecida como o Novo Código Florestal Brasileiro –, as quais podem ou não ser cobertas por vegetação nativa, apresentando função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humana. Considerando-se o exposto, dentre as possibilidades dispostas a seguir, assinale aquela que se configura adequadamente como uma Área de Preservação Permanente.
Toda a extensão dos manguezais.
Margem de rios, lagos, nascentes e reservatórios, com a metragem da faixa de preservação variando de acordo com o porte e região onde o corpo hídrico está inserindo, apenas em área rural.
As faixas marginais de qualquer curso d’água perene e intermitente, a partir da borda da calha do leito regular sem limite de largura.
As áreas no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.