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A Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
Qual o objetivo principal da criação de uma Área de Proteção Ambiental, conforme estabelecido nesta lei?
Preservar integralmente ecossistemas representativos, destinados à pesquisa científica e à proteção da biota, com restrição à visitação pública.
Assegurar condições para o desenvolvimento socioeconômico, conciliando-o com a proteção dos ecossistemas e a utilização sustentável dos recursos naturais.
Proteger sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, permitindo a visitação pública controlada.
Garantir a preservação de áreas com relevante diversidade biológica, permitindo o manejo sustentável dos recursos por populações tradicionais.
Promover a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas, visando a melhoria da qualidade ambiental.