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De acordo com a Lei Federal n° 14.785/2023, o formulador habilitado a produzir agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins, deverá ser:
Pessoa Jurídica.
Pessoa Física.
Pessoa Jurídica e Pessoa Física.
Pessoa de Direito Público e Pessoa Física.
Pessoa de Direito Privado e Pessoa Física.