Segundo a Resolução CONAMA n.º 001, de 23 de janeiro de...
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Segundo a Resolução CONAMA n.º 001, de 23 de janeiro de...

Segundo a Resolução CONAMA n.º 001, de 23 de janeiro de 1986, o estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais, exceto:


A

Identificar e avaliar, sistematicamente, os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.


B

Considerar os planos e programas governamentais propostos e em implantação na área de influência do projeto e sua compatibilidade.


C

Definir os limites da área geográfica a ser diretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, levando-se em consideração a bacia hidrográfica na qual o empreendimento irá se localizar, a depender da exigência do órgão ambiental competente.


D

Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.