A Licença Ambiental de Propriedades Rurais (LAPR) é uma modalidade de processos de licenciamento e autorizações para intervenção ambiental de empreendimentos do grupo da agropecuária. É aplicada a empreendimentos de X complexidade e porte; sua análise de requerimento dura em média Y e sua validade, como a da Licença Ambiental Única (LAU), é de Z, devendo ser renovada ao fim do seu prazo. Os termos sublinhados devem ser substituídos, respectivamente, por:
Maior, 60 dias e dez anos.
Maior, 60 dias e um ano.
Menor, 15 dias e um ano.
Maior, 15 dias e um ano.
Menor, 30 dias e cinco anos.