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Sobre as reuniões do Plenário do CONAMA e de acordo com o disposto no Decreto n° 99.274/1990, é incorreto afirmar:
A participação dos membros do CONAMA é considerada serviço de natureza significativa e será remunerada, cabendo às instituições representadas, o custeio das despesas de deslocamento e estadia.
As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas fora do Distrito Federal, em virtude de razões superiores, de conveniência técnica ou política.
O Plenário do CONAMA reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada três meses, no Distrito Federal.
As reuniões de caráter extraordinário ocorrerão, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.
O CONAMA poderá realizar reuniões regionais, de caráter não deliberativo, com a participação de representantes do Poder Público e da sociedade.