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Segundo consta no Decreto Federal nº 99.274/1990, Art. 7° como competência do CONAMA, está que o mesmo deve estabelecer os critérios técnicos para declaração de áreas:
saturadas ou em vias de saturação, apenas.
saturadas ou insaturadas, apenas.
críticas ou saturadas, apenas.
críticas, saturadas ou insaturadas.
críticas, saturadas ou em vias de saturação.