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Acerca das normas gerais para o Licenciamento Ambiental no Estado de Goiás, regulamentadas pelo Decreto n.º 9.710/2020, é correto afirmar que
os empreendimentos e as atividades modificadoras do meio ambiente são enquadrados em 4 classes que conjugam o porte e o potencial poluidor/degradador do meio ambiente.
as atividades e os empreendimentos são classificados segundo a natureza, a localização e o potencial poluidor, tendo como premissa de que, quanto maior o porte e o potencial poluidor, maior o rigor no controle da atividade.
a concessão da licença ambiental será efetivada após a emissão dos atos de autorização.
o órgão licenciador poderá efetivar licenciamento único para um conjunto de empreendimentos vizinhos. Na ocasião, será devida uma única Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) para as licenças concedidas em caráter coletivo, e pode ser exigida a TLA individual para as licenças concedidas com essa natureza.