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Nos termos do Art. 19 da Lei nº 5.197/1967, o transporte...

Nos termos do Art. 19 da Lei nº 5.197/1967, o transporte interestadual e para o exterior de animais silvestres e insetos:


A

depende de guia de trânsito fornecida por autoridade competente, salvo quando o material for destinado a instituições científicas oficiais.


B

pode ser feito livremente, desde que destinado a pesquisa acadêmica.


C

exige apenas autorização verbal de autoridade ambiental local.


D

não se submete a qualquer controle quando se tratar de insetos ou lepidópteros, salvo se tais espécies estiverem classificadas como extintas ou forem destinadas à utilização em atividades de pesquisa científica.