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Nos termos do Art. 14 da Lei nº 5.197/1967, poderá ser...

Nos termos do Art. 14 da Lei nº 5.197/1967, poderá ser concedida licença especial para a coleta de material destinado a fins científicos:


A

apenas durante períodos fora da estação reprodutiva das espécies nativas.


B

exclusivamente a pesquisadores estrangeiros vinculados a universidades particulares.


C

apenas a profissionais autorizados pelo Ministério da Agricultura para fins comerciais e científicos.


D

a cientistas vinculados a instituições científicas oficiais, oficializadas ou por elas indicadas, em qualquer época.