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Nos termos do Art. 13 da Lei nº 5.197/1967, o exercício da caça depende:
apenas de autorização do proprietário da área onde será realizada a atividade.
de licença anual, específica e regional, além do porte de arma de fogo quando for o caso.
de autorização judicial e licença do IBAMA, independentemente de arma de fogo.
exclusivamente de porte de arma expedido pela Polícia Federal.