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É princípio básico da Educação Ambiental, previsto na Lei n.º 9.795, de 27 de abril de 1999:
A garantia da democratização das informações ambientais.
O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.
O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia.