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De acordo com a Lei nº 9.795/1999 — Política Nacional de Educação Ambiental, o Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará, inclusive:
A difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em qualquer espaço, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente.
A ampla participação da escola, da universidade e de organizações não governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não formal.
A participação de empresas públicas, somente, no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não governamentais.
A sensibilização da sociedade para a importância da poluição ambiental.