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De acordo com o Decreto nº. 99.274/90, o Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as licenças Prévia (LP), contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação; de Instalação (LI), autorizando o início da implantação e; de Operação (LO), autorizando, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição. Sendo que, o licenciamento dependerá de homologação do Ibama:
No ato de criação de Estações Ecológicas Federais.
Nos casos previstos em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Nas Unidades de Conservação e áreas de Proteção Ambiental (APA).
Na realização de abertura de canais ou obras de terraplanagem, com movimentação de areia, terra ou material rochoso.