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A Lei no 9.795/1999 institui a Política Nacional de Educação Ambiental, definindo princípios, objetivos e diretrizes para a promoção da consciência crítica e da responsabilidade socioambiental em todos os níveis de ensino e na sociedade.
Está de acordo com a Lei no 9.795/1999:
a educação ambiental deve ocorrer exclusivamente nas escolas e instituições de ensino formal.
a educação ambiental limitada à área de ciências biológicas e ambientais.
a lei exclui a participação da sociedade civil na formulação de políticas educacionais ambientais.
a educação ambiental só pode ser desenvolvida por órgãos ambientais especializados.
a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional.