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Sobre a apreensão do produto e do instrumento de infração administrativa ou de crime previsto na Lei 9.605/1998 não é correto afirmar:
Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, se tal medida for inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
Até que os animais sejam entregues a instituições adequadas, deve o órgão autuante negligenciar para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico.
Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização, por meio da reciclagem.