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São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime ambiental, EXCETO
ter o agente cometido a infração em épocas de seca ou inundações.
ocorrer o arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.
a infração ter sido cometida em domingos ou feriados.
a infração ter sido cometida mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental.
ter o agente cometido a infração atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos.