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A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação
somente os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA;
unicamente as instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino;
os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais que não tenham qualquer atuação em educação ambiental;
além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental;