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Nos termos da Lei nº 5.197/1967 — Lei de Fauna, assinalar a alternativa INCORRETA:
A ação penal independe de queixa, mesmo se tratando de lesão em propriedade privada, quando os bens atingidos são animais silvestres e seus produtos, instrumentos de trabalho, documentos e atos relacionados com a proteção da fauna.
São autoridades competentes para instaurar, presidir e proceder a inquéritos policiais, lavrar autos de prisão em flagrante e intentar a ação penal, nos casos de crimes ou de contravenções que tenham por objeto os animais silvestres e seus produtos, instrumentos e documentos relacionados com estes, as indicadas no Código de Processo Penal.
A autoridade apreenderá os produtos da caça e/ou da pesca, bem como os instrumentos utilizados na infração, e, se estes, por sua natureza ou seu volume, não puderem acompanhar o inquérito, serão entregues ao depositário público local, se houver, e, na sua falta, ao que for nomeado pelo juiz.
Em se tratando de produtos perecíveis, estes não poderão ser doados a instituições científicas, penais, hospitais e/ou casas de caridade mais próximas.