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Sobre a Lei nº 5.197/1967 — Lei de Fauna, assinalar a alternativa CORRETA:
Os clubes ou as sociedades amadoristas de caça e de tiro ao vôo poderão ser organizados distintamente ou em conjunto com os de pesca, e só funcionarão validamente após a obtenção da personalidade jurídica, na forma da Lei civil e o registro no órgão público federal competente.
Os clubes ou as sociedades amadoristas de caça e de tiro ao vôo deverão requerer licença especial para seus associados transitarem com arma de caça e de esporte, para uso em suas sedes durante o período defeso e dentro do perímetro indeterminado.
Para exercício da caça, é facultativa a licença anual, de caráter específico e de âmbito regional, expedida pela autoridade competente.
A licença para caçar com armas de fogo deverá ser acompanhada do porte de arma emitido pela Polícia Federal.