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Pelo Art. 38º da Lei 12.651 de 2012, o uso de fogo na...

Pelo Art. 38º da Lei 12.651 de 2012, o uso de fogo na vegetação é:


A

proibido em qualquer hipótese.


B

permitido em qualquer hipótese.


C

analisado caso a caso.


D

proibido, exceto nos casos previstos em lei.