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No que tange à Lei Complementar nº 140/2011 (Competências...

No que tange à Lei Complementar nº 140/2011 (Competências Licenciamento), constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar, EXCETO:


A

Proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente.


B

Garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais.


C

Harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente.


D

Garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.


E

Priorizar exclusivamente o crescimento econômico, ainda que haja risco de degradação ambiental.