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A proteção do meio ambiente compete a todos os entes da federação, tendo a Lei Complementar nº 140/2011, regulado as competências ambientais comuns entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nesse contexto, são objetivos fundamentais dos entes federados no exercício da competência comum, EXCETO:
Formalizar convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, visando facilitar as ações de prevenção, proteção e fiscalização em áreas potencialmente degradadas.
Garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.
Harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente.
Proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente