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Conforme o Capítulo II – Da Política Nacional de Educação Ambiental, da Lei nº 9.795/1999, as ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:
O desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental.
A preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental.
O atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental.
A incorporação de alternativas curriculares para a capacitação ambiental da comunidade.
A difusão de metodologias tecnológicas ambientais para a sociedade.