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Segundo a Lei de Biossegurança, em seu Art. 5 é estabelecido que para embriões inviáveis ou embriões congelados há 3 (três) anos ou mais: (ADN – ácido desoxirribonucléico; ARN– ácido ribonucléico):
É permitida engenharia genética nas células germinais humanas.
É permitida, para fins de saúde e de tratamento, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento.
É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento
É permitida, para fins de saúde e de tratamento, a engenharia genética de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em acordo com as normas previstas nesta Lei.
É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a engenharia genética de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em acordo com as normas previstas nesta Lei.