Imagem de fundo

Segundo a Lei de Biossegurança, em seu Art. 5 é...

Segundo a Lei de Biossegurança, em seu Art. 5 é estabelecido que para embriões inviáveis ou embriões congelados há 3 (três) anos ou mais: (ADN – ácido desoxirribonucléico; ARN– ácido ribonucléico):


A

É permitida engenharia genética nas células germinais humanas.


B

É permitida, para fins de saúde e de tratamento, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento.


C

É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento


D

É permitida, para fins de saúde e de tratamento, a engenharia genética de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em acordo com as normas previstas nesta Lei.


E

É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a engenharia genética de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em acordo com as normas previstas nesta Lei.