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Qual é a pena, segundo a Lei de Biossegurança, sobre liberar ou descartar OGM (organismos geneticamente modificados) no meio ambiente, em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio e pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.