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Considerando a atuação conjunta entre o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a atribuição que se enquadra CORRETAMENTE na esfera exclusiva do primeiro, ainda que envolva a participação do segundo, é:
Autorizar, com base em parecer técnico do órgão executor federal, o licenciamento de atividades poluidoras de competência municipal.
Definir, a partir de proposta apresentada pelo órgão executor federal, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, cuja concessão caberá aos Estados, sob supervisão federal.
Determinar a conversão de sanções aplicadas pelo órgão executor federal em obrigações de executar medidas de recuperação ambiental em caráter substitutivo.
Suspender, por iniciativa própria, benefícios fiscais concedidos por entes federados a empreendimentos autuados pelo órgão executor federal.


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