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Todos os entes federativos podem promover o licenciamento ambiental, desde que observados os requisitos legais. Sendo assim,
a Lei Complementar nº 140/2011 dispõe que, para o licenciamento ambiental, há necessidade da existência de órgão ambiental capacitado e de conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e participação social.
a menção sobre a necessidade de se estabelecer, para fins de requisito do licenciamento ambiental dos entes federativos, a presença de conselho de meio ambiente inexiste tanto na Lei Complementar nº 140/2011 quanto na Resolução CONAMA nº 237/1997.
a Resolução CONAMA nº 237/1997 dispõe que, para o licenciamento ambiental, há necessidade de um conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e participação social, mas não traz na sua redação a necessidade de órgão ambiental capacitado como um requisito para o licenciamento ambiental.
a Lei Complementar nº 140/2011, no tocante à obrigatoriedade de conselhos de meio ambiente, não menciona que estes sejam deliberativos, o que pode resultar na formação de conselhos meramente consultivos.
o requisito de existência de um conselho de meio ambiente é previsto tanto na Lei Complementar nº 140/2011 quanto na Resolução CONAMA nº 237/1997, mas não se menciona o requisito de existência de órgão ambiental capacitado para se efetuar o licenciamento ambiental.


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