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A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) estabeleceu a cobrança pelo uso da água bruta como um dos seus instrumentos de gestão. Essa cobrança tem como objetivo reconhecer a água como um bem econômico, incentivar o uso racional e gerar recursos para a gestão descentralizada. A cobrança pelo uso da água bruta é classificada, juridicamente, como
taxa ambiental.
imposto setorial.
tarifa de serviço.
contribuição de melhoria.
preço público.