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De acordo com o artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes contra a fauna, é crime matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre nativa ou migratória sem a devida autorização ou em desacordo com as permissões legais, sendo a pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
A pena é aumentada pela metade se o crime for praticado sob as seguintes circunstâncias, exceto uma. Assinale-a.
Contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração.
Em período proibido à caça.
Em unidade de conservação.
Com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
Com emprego de arma branca ou de fogo.