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Acerca de aspectos relativos ao estudo de impacto ambiental (EIA) e ao relatório de impacto ambiental (RIMA), assinale a opção correta, com base na Resolução CONAMA n.º 01/1986.
As informações constantes no EIA devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação, possam ser entendidas por um leitor leigo.
O EIA e o RIMA são obrigatórios para todos os empreendimentos que causam impactos ambientais.
Após a apresentação do RIMA, é obrigatória a realização de audiência pública para que as comunidades afetadas pelo empreendimento possam se manifestar acerca do conteúdo relatório, que deve refletir as conclusões do respectivo EIA.
Depende da elaboração de EIA e RIMA o licenciamento ambiental de projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 hectares, ou menores, quando se tratar de áreas significativas em termos de importância ambiental, inclusive áreas de proteção ambiental.
Ao determinar a execução do EIA e a apresentação do RIMA, o órgão estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber, o município, deverá determinar prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados, não podendo esse prazo ser superior a 90 dias.