Imagem de fundo

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º...

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998), para o crime de desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente, a pena


A

não poderá ser atenuada mesmo nos casos de necessária subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.


B

é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.


C

será aumentada de 1 ano por milhar de hectare se a área explorada for superior a 1.000 hectares.


D

é de reclusão de 1 a 2 anos.


E

é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.