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Não é considerado crime contra a flora (Lei nº 9.605/1998):
Fabricar, vender, transportar, ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas, ou qualquer tipo de assentamento humano.
Disseminar doença, praga, ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora, aos ecossistemas.
Destruir, danificar vegetação primária, secundária, em estágio avançado, médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.
Destruir, danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.